Fazer avaliação de Imóvel Rural
Fazer avaliação de imóvel rural tem suas peculiaridades e as abordaremos aqui para ajudá-lo a entender como e por que realizar um laudo desse tipo de bem.
Segundo a Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, artigo 4.º, inciso I, é considerado como imóvel rural, toda e qualquer área que tenha sua “destinação agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”. Assim, Fazer avaliação de imóvel rural tem suas peculiaridades e as abordaremos aqui para ajudá-lo a entender como e por que realizar um laudo desse tipo de bem.
Fazer avaliação de imóvel rural são documentos escritos por especialistas que buscam identificar o valor de um imóvel, assim como, seus custos, frutos e direitos, para uma determinada finalidade, situação e data.
Um dos objetivos de se Fazer avaliação de imóvel rural é determinar o real valor da propriedade. Mas existem outras finalidades como:
• controle patrimonial;
• desapropriação;
• intenções de compra ou venda;
• arrendamento;
• alienação;
• revisão de tributos;
• garantia de financiamentos bancários.
Na Construteam você encontra peritos avaliadores qualificados, os quais têm conhecimentos sólidos em Fazer avaliação de imóvel rural, e consequentemente são a melhor opção para quem precisa de determinar o valor do seu imóvel.